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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Juizado especial. Ação de conhecimento. Princípio do livre convencimento do juiz na aferição da prova.

Cuida-se de Recurso (fls. 17/19) interposto em face de sentença (fls. 13/14) que, avaliando a extensão do dano reclamado, julgou procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a ré/recorrente (DANIELA RODRIGUES SANTILOTO) a pagar à autora/recorrida (RAIMUNDA FERREIRA GERÔNIMO) a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais), a título de danos materiais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Antecipação de tutela. Art. 151, V CTN. IPI. Imunidade. Art. 155, § 3º CF/88. Produção e comercialização de asfalto.

Derivados de petróleo imunes. Conceito restrito. Fonte energética. Ausência de plausibilidade jurídica. Produto de natureza secundária. Agravo desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 07 de Fevereiro de 2018 - 11:42
Questões de Direito Processual Penal do XXII Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Direito Processual Penal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 09:41
Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento.

Ilegitimidade passiva de ex-dirtor da empresa executada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Ato obsceno. Artigo 233, do Código Penal. Sentença condenatória reformada.

Impõe-se a absolvição. Deram provimento à apelação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
MS. INSS. Averbação de tempo de serviço reconhecido em sentença.

Existência de recurso próprio. Não-cabimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Palavras Ofensivas, Descumprimento do Dever de Polidez na Linguagem

Invocando a aplicação do preceito contido no art.15 do CPC, a Reclamada pede que sejam riscadas as palavras injuriosas que constam das razões do recurso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Procesual penal. Calúnia.

Crime tipificado no artigo 138 do CP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil. Resp. Mandado de segurança. Apelação. Termo inicial. Prazo. Intimação pessoal do procurador.

Recurso Especial conhecido e provido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Junho de 2007 - 01:00
O projeto de Lei nº 292/2007 e o novo Recurso de Agravo (de instrumento) em execução

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2025 - 08:28
Cabe reconhecimento de Usucapião Familiar se o imóvel pretendido não está registrado em nome do casal?

A copropriedade do imóvel com ex-consorte é um requisito especial da Usucapião Familiar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Junho de 2018 - 11:49
Idosa e neto serão indenizados por abordagem constrangedora em supermercado

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos autores.

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